SEGURANÇA DE DADOS
NOSSO TRABALHO É GARANTIR A SEGURANÇA DOS SEUS DADOS.
DPO CBAITYHY
Thony Robson de Oliveira Silva
A LGPD também estabelece a obrigatoriedade de organizações nomearem um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, ou seja, um DPO.
A função deste profissional é definida no artigo 5º, inciso VIII, da Lei 13.853/2019:
“Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”