SEGURANÇA DE DADOS

NOSSO TRABALHO É GARANTIR A SEGURANÇA DOS SEUS DADOS.

DPO CBAITYHY

Thony Robson de Oliveira Silva

A LGPD também estabelece a obrigatoriedade de organizações nomearem um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, ou seja, um DPO. 

A função deste profissional é definida no artigo 5º, inciso VIII, da Lei 13.853/2019

“Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”